Os Estados e o Distrito Federal poderão sofrer mudanças no número de cadeiras dos deputados federais. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na última sexta-feira (25), que a Câmara Federal faça a redistribuição do atual número de vagas de parlamentares.
Com a decisão, que foi por unanimidade, a Casa terá até 30 de junho de 2025 para realizar a redistribuição das vagas. Se a Câmara não fizer o recálculo, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada Estado e do Distrito Federal para a legislatura de 2027.
O julgamento do STF é uma resposta à ação protocolada pelo Estado do Pará, em 2017. Segundo a procuradoria do Pará, uma lei de 1993 estabeleceu o número mínimo de 8 e máximo de 70 deputados, mas a falta de regulamentação de uma lei complementar impede a atualização do número de representantes de cada Estado conforme as mudanças demográficas, informou a Agência Brasil. O Pará espera ganhar mais quatro vagas com o recálculo. Atualmente, a bancada do Estado é de 17 parlamentares. O novo número deverá ser baseado no Censo de 2022. Com 31 cadeiras, o Rio Grande do Sul tende a perder dois deputados.
Paralelo ao julgamento do STF, já há um projeto em tramitação na Câmara para o recálculo das vagas. De autoria do deputado Rafael Pezenti (MDB-SC), o projeto tem por objetivo fazer uma atualização do número de parlamentares dos Estados. — Como se sabe, a Constituição prevê que o número de parlamentares eleitos nos Estados e no Distrito Federal varie entre 8 e 70, com ajustes periódicos conforme dados do IBGE — afirmou o deputado Pezenti (MDB-SC). — Não obstante, tais números não são atualizados desde 1993 — ressaltou o parlamentar catarinense.
Proposta apresentada Confira como ficaria o número de vagas por Estado com a redistribuição baseada no projeto do deputado Rafael Pezenti | ||
|---|---|---|
| Estados | Hoje | Pelo projeto |
| AC | 8 | 8 |
| AL | 9 | 8 |
| AM | 8 | 10 |
| AP | 8 | 8 |
| BA | 39 | 37 |
| CE | 22 | 23 |
| DF | 8 | 8 |
| ES | 10 | 10 |
| GO | 17 | 18 |
| MA | 18 | 18 |
| MG | 53 | 54 |
| MS | 8 | 8 |
| MT | 8 | 9 |
| PA | 17 | 21 |
| PB | 12 | 10 |
| PE | 25 | 24 |
| PI | 10 | 8 |
| PR | 30 | 30 |
| RJ | 46 | 42 |
| RN | 8 | 8 |
| RO | 8 | 8 |
| RR | 8 | 8 |
| RS | 31 | 29 |
| SC | 16 | 20 |
| SE | 8 | 8 |
| SP | 70 | 70 |
| TO | 8 | 8 |